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Clipping – Notícias Concursos – É possível a retificação do registro civil para modificar segundo nome

Publicada em 06 de novembro de 2020

Os magistrados da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, autorizaram a alteração do registro civil de uma mulher para modificar o segundo nome que consta de sua certidão de nascimento.

Referida decisão reformou a decisão proferida pelo juízo de origem no processo nº 0000402720188210026, que havia negado a pretensão autoral de retificação.

Retificação do registro civil

Conforme relatos da requerente, seus familiares, amigos, vizinhos, colegas e conhecidos a conhecem por seu segundo nome, de modo que ele criou sua identidade.

Com efeito, a requerente alegou sofrer constrangimentos com o nome constante em seu registro de nascimento, já que, desde criança, é reconhecida socialmente pelo segundo nome e, neste sentido, tem que explicar a situação para as pessoas quando é chamada por seu nome registral.

Ao argumento de que a retificação de seu nome é seu desejo e também o de sua genitora, a autora arguiu que busca retificar sua certidão de nascimento para espelhar a realidade e, outrossim, porque os nomes constituem fatores de individualização na sociedade, agregando sua personalidade.

Em primeira instância, o juízo negou provimento ao pedido da autora que, inconformada, recorreu a TJRS.

Imutabilidade do nome

Para o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator do voto divergente que venceu o julgamento por maioria, o ordenamento jurídico dispõe que o nome não é imutável, admitindo-se sua modificação em situações excepcionais e de forma motivada.

No caso em análise, o magistrado ressaltou que a mulher não buscava excluir sobrenomes ou até mesmo o primeiro nome, mas tão somente substituir o segundo nome, com o qual se identifica e é identificada pequena.

Diante disso, em face do conjunto probatório juntado no processo e dos argumentos da recorrente, a turma colegiada acolheu a pretensão de retificação de seu nome.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto divergente os Desembargadores Rui Portanova, Luiz Felipe Brasil Santos e a Juíza convocada ao TJRS, Rosana Broglio Garbin.

Fonte: Notícias Concursos

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