Publicada em 06 de novembro de 2020
Proposta explicita exceção à guarda compartilhada
O Projeto de Lei 3696/20 proíbe a concessão da guarda compartilhada dos filhos nos casos em que pais ou genitores apresentem histórico de violência doméstica ou familiar contra companheiros ou filhos. Nesses casos, segundo a proposta, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, a guarda deverá ser concedida a apenas um dos pais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Léo Moraes (Pode-RO) lembra que a guarda compartilhada dos filhos, segundo o Código Civil, é a regra geral, podendo não ser aplicada apenas se o caso concreto a tornar inviável, como ocorre quando uma das partes abre mão da guarda.
O deputado, no entanto, defende que o texto legal seja explícito em relação à guarda unilateral sempre que, em um caso concreto, ficar demonstrada a ocorrência de violência doméstica ou familiar por um dos pais. Neste caso, ele propõe que o juiz seja obrigado, de imediato, a conceder a guarda apenas a quem não está envolvido com o ato violento.
“Quando há prova ou indícios de grave ofensa à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde corporal ou à honra de filho ou qualquer dos pais ou genitores ou ainda risco considerável de que isso ocorra, a guarda da criança ou adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelo fato”, defende o autor.
Fonte: Câmara dos Deputados
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